Marco temporal dos povos indígenas

Publicado por marcosrogeriooficial em

Senador Marcos Rogério - Marco Temporal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) iniciou as
discussões em torno do projeto de lei que estabelece um marco temporal para a
demarcação de terras indígenas. O PL 2.903/2023 recebeu parecer favorável do relator,
senador Marcos Rogérios (PL-RO). 


O parecer de Marcos Rogério estabelece o marco temporal de 5 de outubro de 1988
(Promulgação da Constituição) como referência para a demarcação de terras indígenas.

Assim, são consideradas indígenas as terras tradicionalmente ocupadas naquela data, em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural das comunidades.


No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houvesse “renitente esbulho” naquela data — isto é, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.


O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos. Após a leitura do parecer, houve pedido de vistas coletivas. Assim, a votação da matéria deve ocorrer na próxima quarta-feira (27/09). Sendo aprovado pela CCJ, é encaminhado para a análise do Senado Federal.


Conheça outros pontos da proposta:


ATIVIDADES ECONÔMICAS
Com essa nova proposta, é possível a realização de atividades econômicas, inclusive entre índios e não-índios, desde que cumpridos requisitos que resguardam aos indígenas seus direitos.


INDENIZAÇÃO
O projeto também prevê a indenização ao titular da propriedade desocupada quando a
terra passar a ser considerada necessária para a reprodução sociocultural da comunidade
indígena, em caso de erro do Estado.


SAÚDE E EDUCAÇÃO
Também será possível a instalação de equipamentos, redes de comunicação, estradas e
construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente de saúde e
educação, sem necessidade de autorização das comunidades indígenas.


COBRANÇA DE PEDÁGIO
O projeto proíbe, ainda, a cobrança de tarifa pelo trânsito de não indígenas em caso de rodovias que passam por TI.

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