Renegociação de dívida contratada na pandemia

Publicado por marcosrogeriooficial em

RENEGOCIAÇÃO DE DIVIDAS - SENADOR MARCOS ROGÉRIO

Fonte: Agência Senado

Um projeto de lei que propõe um programa para renegociar dívidas contraídas por indivíduos com instituições financeiras durante a pandemia de covid-19 está atualmente em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O senador Marcos Rogério (PL-RO) é o autor da proposta, que aguarda a nomeação de um relator.

O PL 5.842/2023 estabelece que o programa, que durará até 30 de junho de 2024, abrangerá dívidas privadas de indivíduos contraídas com instituições financeiras entre 11 de março de 2020 e 5 de maio de 2023 e que ainda não foram pagas.

As instituições financeiras que concederam crédito, empréstimos ou financiamentos a indivíduos durante a pandemia participarão do plano de renegociação como credores. Estas instituições devem ter sido criadas por lei própria ou autorizadas a operar pelo Banco Central.

O senador destaca em sua justificativa para o projeto como a covid-19 afetou a economia e as finanças da população brasileira, com o fechamento do comércio e a subsequente baixa demanda por seus serviços após a reabertura. Ele menciona o impacto em restaurantes, bares, cafeterias, empresas de turismo e entretenimento, além de vários profissionais liberais, que viram uma queda abrupta na demanda por seus serviços, afetando a renda das famílias.

De acordo com dados do Banco Central de agosto de 2023, as famílias comprometem 27,5% de suas rendas com o pagamento de dívidas ao Sistema Financeiro Nacional. Enquanto isso, estudos da Serasa de setembro de 2023 indicam que existem cerca de 81,2 milhões de inadimplentes no país.

O senador esclarece no texto que o objetivo do projeto não é substituir a possibilidade de renegociação presencial de dívidas, mas oferecer um canal adicional e facilmente acessível para que as pessoas possam solicitar e realizar renegociações.

O funcionamento do programa será através de uma plataforma digital onde as renegociações de dívidas serão realizadas. Os procedimentos, requisitos e condições para participação serão estabelecidos em regulamento.

Instituições financeiras e devedores interessados em participar do programa deverão se inscrever. Os bancos serão responsáveis por disponibilizar na plataforma digital do programa informações sobre todas as dívidas elegíveis de todos os devedores que se inscreverem no programa, observando os critérios e condições gerais estabelecidos em regulamento.

Após o devedor expressar interesse, a instituição financeira poderá oferecer uma ou mais propostas de renegociação para cada dívida, que podem incluir descontos ou reduções de juros sobre o saldo devedor, extensões do prazo de pagamento ou períodos de carência para o reinício do pagamento.

Se o cliente aceitar uma das propostas, a renegociação será efetuada e o pagamento do saldo devedor da dívida deverá ser realizado nos termos da renegociação.

O projeto também prevê a publicação periódica de indicadores de efetividade, que permitam avaliar os resultados do programa de renegociação de dívidas e incentivem a participação ativa das instituições financeiras no programa.

Desde julho do ano passado, o programa federal de renegociação de dívidas atrasadas, o Desenrola Brasil, está em vigor. O objetivo é recuperar as condições de crédito de devedores com registros negativos.

Prorrogado até 31 de março de 2024 pela Medida Provisória (MP) 1.199/2023, o programa já beneficiou mais de 11,5 milhões de pessoas e renegociou R$ 34 bilhões em dívidas, de acordo com os dados mais recentes do Ministério da Fazenda, que abrangem o período desde o início do programa, em 17 de julho de 2023, até o final de dezembro.

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