Senador Marcos Rogério

Marcos Rogério busca solução para o retorno dos voos em Rondônia

Nessa terça-feira (22/08), a bancada federal esteve reunida com representantes da Anac e das companhias aéreas para tratar sobre a redução dos voos no estado de Rondônia.

Entre os presentes na reunião, o senador Marcos Rogério (PL-RO), que voltou a criticar a política de preços adotadas pelas companhias aéreas.


O senador lembrou que enquanto houve uma redução no QAV e no dólar, o preço da passagem se manteve. “A pandemia teve um impacto muito forte no transporte aéreo, mas a gente precisa tentar identificar qual o custo efetivo e tentar buscar soluções para que o consumidor não seja o mais penalizado com os preços das passagens aéreas”,pontuou.


O senador também criticou a redução no número de voos para o estado de Rondônia. “Enquanto os preços estão nas alturas, temos menos opções de voos. Muitos com horários que inviabilizam o comércio e dificultam o turismo na região”, salientou Marcos Rogério.


No próximo dia 04 de setembro deve ocorrer uma reunião entre a Anac, a Assembleia e Ministério Público, no estado de Rondônia, para dar continuidade às tratativas. O senador Marcos Rogério se prontificou a trabalhar em conjunto com a bancada federal e as companhias aéreas em busca de soluções para o cancelamento dos voos no estado de Rondônia.

SENADOR MARCOS ROGÉRIO

Congresso poderá derrubar atos do Judiciário que extrapolem competências

Proposta apresentada pelo senador Marcos Rogério também possibilita que sejam sustados os atos que invadam atribuições dos demais Poderes

Começou a tramitar no Senado Federal uma proposta que confere ao Congresso Nacional competência para sustar atos normativos do Poder Judiciário e de Conselhos que extrapolem suas competências ou que invadam atribuições dos demais Poderes e instituições da República.


Segundo justificou o autor da proposta, o senador Marcos Rogério (PL-RO), é cada vez mais comum vermos decisões da Suprema Corte com força de lei, o que iria na contramão do que prevê a Constituição.


“A nação brasileira vem assistindo o Supremo Tribunal Federal proferindo decisões com força de lei em inúmeros casos, criando, inclusive, tipos penais. Portanto, é imperativo existirem mecanismos eficazes para sustar ações do poder judiciário que excedam sua autoridade. Esses mecanismos devem ser transparentes, imparciais e respeitar os princípios do devido processo legal. Devem permitir que as decisões judiciais sejam revisadas quando necessário, garantindo que a justiça seja alcançada de maneira justa e equitativa”, salientou o autor da proposta.


Segundo apontou o senador Marcos Rogério, a Constituição prevê textualmente a
competência do Congresso Nacional para deter os excessos do Poder Executivo quanto
ao limite de suas competências, mas é silente quanto ao mesmo comportamento oriundo
do Poder Judiciário.

Senador Marcos Rogério


“Não é razoável que o Congresso Nacional tenha competência para sustar atos do Executivo que extrapolem suas funções constitucionais e não possa fazê-lo em relação ao Poder Judiciário. Negar isso é, de forma flagrante, negar simetria ao sistema de freios e contrapesos”, destacou.


A PEC 02/2024 é de autoria do senador Marcos Rogério e tem o apoiamento dos
senadores: Eduardo Girão, Rogério Marinho, Izalci Lucas, Plínio Valério, Flávio
Bolsonaro, Damares Alves, Jorge Seif, Carlos Portinho, Dr. Hiran, Magno Malta,
Hamilton Mourão, Lucas Barreto, Wilder Morais, Cleitinho, Luis Carlos Heine,
Eduardo Gomes, Jaime Bagattoli, Ciro Nogueira, Esperidião Amin, Márcio Bittar,
Zequinha Marinho, Tereza Cristina, Alan Rick, Margareth Buzetti, Mecias de Jesus,
Astronauta Marcos Pontes, Marcos do Val e Laércio Oliveira.

Senador Marcos Rogério - Marco Temporal

Marco temporal dos povos indígenas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) iniciou as
discussões em torno do projeto de lei que estabelece um marco temporal para a
demarcação de terras indígenas. O PL 2.903/2023 recebeu parecer favorável do relator,
senador Marcos Rogérios (PL-RO). 


O parecer de Marcos Rogério estabelece o marco temporal de 5 de outubro de 1988
(Promulgação da Constituição) como referência para a demarcação de terras indígenas.

Assim, são consideradas indígenas as terras tradicionalmente ocupadas naquela data, em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural das comunidades.


No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houvesse “renitente esbulho” naquela data — isto é, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.


O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos. Após a leitura do parecer, houve pedido de vistas coletivas. Assim, a votação da matéria deve ocorrer na próxima quarta-feira (27/09). Sendo aprovado pela CCJ, é encaminhado para a análise do Senado Federal.


Conheça outros pontos da proposta:


ATIVIDADES ECONÔMICAS
Com essa nova proposta, é possível a realização de atividades econômicas, inclusive entre índios e não-índios, desde que cumpridos requisitos que resguardam aos indígenas seus direitos.


INDENIZAÇÃO
O projeto também prevê a indenização ao titular da propriedade desocupada quando a
terra passar a ser considerada necessária para a reprodução sociocultural da comunidade
indígena, em caso de erro do Estado.


SAÚDE E EDUCAÇÃO
Também será possível a instalação de equipamentos, redes de comunicação, estradas e
construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente de saúde e
educação, sem necessidade de autorização das comunidades indígenas.


COBRANÇA DE PEDÁGIO
O projeto proíbe, ainda, a cobrança de tarifa pelo trânsito de não indígenas em caso de rodovias que passam por TI.

RENEGOCIAÇÃO DE DIVIDAS - SENADOR MARCOS ROGÉRIO

Renegociação de dívida contratada na pandemia

Fonte: Agência Senado

Um projeto de lei que propõe um programa para renegociar dívidas contraídas por indivíduos com instituições financeiras durante a pandemia de covid-19 está atualmente em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O senador Marcos Rogério (PL-RO) é o autor da proposta, que aguarda a nomeação de um relator.

O PL 5.842/2023 estabelece que o programa, que durará até 30 de junho de 2024, abrangerá dívidas privadas de indivíduos contraídas com instituições financeiras entre 11 de março de 2020 e 5 de maio de 2023 e que ainda não foram pagas.

As instituições financeiras que concederam crédito, empréstimos ou financiamentos a indivíduos durante a pandemia participarão do plano de renegociação como credores. Estas instituições devem ter sido criadas por lei própria ou autorizadas a operar pelo Banco Central.

O senador destaca em sua justificativa para o projeto como a covid-19 afetou a economia e as finanças da população brasileira, com o fechamento do comércio e a subsequente baixa demanda por seus serviços após a reabertura. Ele menciona o impacto em restaurantes, bares, cafeterias, empresas de turismo e entretenimento, além de vários profissionais liberais, que viram uma queda abrupta na demanda por seus serviços, afetando a renda das famílias.

De acordo com dados do Banco Central de agosto de 2023, as famílias comprometem 27,5% de suas rendas com o pagamento de dívidas ao Sistema Financeiro Nacional. Enquanto isso, estudos da Serasa de setembro de 2023 indicam que existem cerca de 81,2 milhões de inadimplentes no país.

O senador esclarece no texto que o objetivo do projeto não é substituir a possibilidade de renegociação presencial de dívidas, mas oferecer um canal adicional e facilmente acessível para que as pessoas possam solicitar e realizar renegociações.

O funcionamento do programa será através de uma plataforma digital onde as renegociações de dívidas serão realizadas. Os procedimentos, requisitos e condições para participação serão estabelecidos em regulamento.

Instituições financeiras e devedores interessados em participar do programa deverão se inscrever. Os bancos serão responsáveis por disponibilizar na plataforma digital do programa informações sobre todas as dívidas elegíveis de todos os devedores que se inscreverem no programa, observando os critérios e condições gerais estabelecidos em regulamento.

Após o devedor expressar interesse, a instituição financeira poderá oferecer uma ou mais propostas de renegociação para cada dívida, que podem incluir descontos ou reduções de juros sobre o saldo devedor, extensões do prazo de pagamento ou períodos de carência para o reinício do pagamento.

Se o cliente aceitar uma das propostas, a renegociação será efetuada e o pagamento do saldo devedor da dívida deverá ser realizado nos termos da renegociação.

O projeto também prevê a publicação periódica de indicadores de efetividade, que permitam avaliar os resultados do programa de renegociação de dívidas e incentivem a participação ativa das instituições financeiras no programa.

Desde julho do ano passado, o programa federal de renegociação de dívidas atrasadas, o Desenrola Brasil, está em vigor. O objetivo é recuperar as condições de crédito de devedores com registros negativos.

Prorrogado até 31 de março de 2024 pela Medida Provisória (MP) 1.199/2023, o programa já beneficiou mais de 11,5 milhões de pessoas e renegociou R$ 34 bilhões em dívidas, de acordo com os dados mais recentes do Ministério da Fazenda, que abrangem o período desde o início do programa, em 17 de julho de 2023, até o final de dezembro.

Senador Marcos Rogério

Marcos Rogério quer que motoristas embriagados paguem pensão a dependentes de vítimas fatais

Motoristas embriagados que provocarem acidentes fatais deverão pagar pensão alimentícia aos dependentes da vítima. É o que prevê projeto de lei 1.164/22 apresentado, nesta terça-feira (10), pelo senador Marcos Rogério (PL-RO).

O texto acrescenta ao artigo 297 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que “ocorrendo a morte da vítima em acidente de trânsito que envolva motorista sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, o causador do acidente ficará obrigado ao pagamento, aos dependentes da vítima, de pensão alimentícia mensal, a ser arbitrada pelo juiz, considerando a duração provável de vida do ofendido”.

O senador por Rondônia lembra que mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil são provocados por condutores alcoolizados ou sob efeito de outros tipos de entorpecentes. E frisou que as consequências da fatalidade para a família da vítima são devastadoras. “O acidente causado por motorista bêbado, ou sob a influência de substância psicoativa que determine dependência, deixa a família da vítima devastada, principalmente quando a vítima tinha filhos menores, que acabam por ter um futuro muito limitado sem um dos pais”, explica Marcos Rogério.

Para o parlamentar, as penas previstas no CTB de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir, para motoristas embriagados precisam ser agravadas não só do ponto de vista criminal, mas também civil. “As penas quanto à previsão de indenização e reparação de dano estabelecidas em nosso ordenamento jurídico, ainda não são suficientes para inibir a prática irresponsável de ingerir bebida alcoólica e depois, sob seus efeitos, conduzir veículos automotores”, disse o senador na justificação de seu projeto.

Pela proposta, terão direito à pensão alimentícia mensal filhos com até os 21 anos da vítima morta no acidente, salvo se esse dependente tiver deficiência intelectual ou mental grave sendo, neste caso, a pensão será vitalícia. “É essencial a previsão, no Código de Trânsito Brasileiro, do direito ao pensionamento mensal, em decorrência da morte de familiar, quando o ofensor estiver sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, ressalta Marcos Rogério.

Vale ressaltar que, o pagamento da pensão não exclui outras reparações, nem a indenização ao pagamento das despesas com o tratamento médico da vítima, convalescência, funeral e o luto da família.

O Projeto já foi protocolado Senado e agora segue tramitação na Casa. “Esperamos aprovar esse projeto tão relevante, com o objetivo de minimizar o sofrimento causado pela morte da vítima, que atinge diretamente a sua família”, concluiu o senador.

Senador Marcos Rogério

Marco temporal: a articulação de Marcos Rogério pela derrubada dos vetos

Na última semana, a lei que fixa o Marco Temporal das Terras Indígenas foi promulgada pelo Congresso Nacional. O texto define que os povos indígenas somente têm direito à demarcação das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988 — data em que a Constituição Federal foi promulgada.

A publicação da lei do marco temporal foi possível depois que o Congresso rejeitou vetos do presidente Lula a trechos do projeto. Os parlamentares devolveram à lei o trecho que define as “terras indígenas tradicionalmente ocupadas” como aquelas “habitadas e utilizadas” pelos indígenas para suas atividades produtivas na data da promulgação da Constituição, conforme o parecer do senador Marcos Rogério, aprovado pelo Congresso Nacional.

Marcos Rogério atribui a vitória ao empenho da oposição, que articulou pela derrubada dos vetos.

“O Brasil vivia num limbo de insegurança jurídica e violência no campo. Com a nova lei, devolvemos a paz ao campo, assim como a garantia de que os povos indígenas tenham acesso a serviços públicos, como saneamento, saúde e educação. E isso só foi possível graças a um trabalho coletivo de toda a oposição”, salientou o relator da matéria, o senador Marcos Rogério.

Com a derrubada dos vetos, está mantida a tese do Marco Temporal, conforme o parecer de Marcos Rogério, aprovado pela Casa.

Senador Marcos Rogério

Marcos Rogério pede apuração das doações recebidas pelo Sleeping Giants no Brasil

Na ultima semana, veio à tona a informação de que o grupo de ativismo digital Sleeping Giants recebeu R$ 2,4 milhões de fundações que financiam ONGs e pautas de esquerda.

O grupo é conhecido por intimidar empresas na internet, visando cancelar e desmonetizar propagandas em veículos de comunicação. Em especial, veículos de comunicação que não são alinhados com as pautas da esquerda, como o grupo Jovem Pan.

Mais recentemente, o grupo perdeu uma batalha judicial contra a emissora justamente, por promover uma campanha de desmonetização, excedendo os limites da liberdade de expressão.

“Não é uma mera crítica, mas sim uma campanha de perseguição contra um veículo de comunicação. E isso é inaceitável, fere a liberdade de imprensa e atenta contra o estado democrático de direito”, salientou Marcos Rogério.

Senador por Rondônia, Marcos Rogério requereu ao TCU, Receita Federal e Ministério Público Federal providências sobre as doações recebidas pelo Sleeping Giants no Brasil.

“As entidades estrangeiras não podem desenvolver atividades político-partidárias em solo brasileiro, mesmo que indiretamente. Por isso, estou pedindo investigação ao Ministério Público Federal e demais providências por parte do TCU e Receita Federal sobre o caso”, esclareceu Marcos Rogério.

Os requerimentos foram encaminhados nessa quarta-feira (24) aos órgãos competentes.